A medida está publicada no Boletim Oficial, através do Decreto-Regulamentar n.º 3/2026, que autoriza o BCV a emitir moedas metálicas com o valor facial de 200 escudos, até ao limite máximo de 24.250 unidades.
As composições gráficas do anverso e do reverso assentam na articulação entre o desporto, a identidade na...